Reforma tributária e Simples Nacional: o que muda para a pequena empresa
Pela equipe da IA para PME · Atualizado em 04/10/2026
Para quem está no Simples Nacional, a reforma tributária não tira a empresa do regime: a guia única (DAS) continua. O que muda é o que está dentro dela, com CBS e IBS substituindo aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2027 e 2033, e uma escolha nova a partir de 2027: recolher CBS e IBS fora do DAS para dar crédito integral a clientes empresa.
O que é a reforma, em uma frase
A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios), que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou como isso funciona, inclusive para o Simples Nacional.
Calendário da transição
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS e IBS aparecem destacados na nota fiscal com alíquotas simbólicas, para calibrar o sistema. Confirme com o contador as regras do teste para quem é do Simples. |
| 2027 | A CBS (federal) passa a valer de verdade e substitui PIS e Cofins. É também quando a empresa do Simples passa a poder escolher recolher CBS e IBS fora do DAS. |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS e do ISS: as alíquotas deles caem aos poucos e o IBS (estados e municípios) sobe na mesma proporção. |
| 2033 | Modelo completo. ICMS e ISS deixam de existir e ficam CBS e IBS. |
Ficar tudo no DAS ou recolher CBS e IBS por fora?
| Quem você atende | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Principalmente pessoa física (loja, salão, farmácia, oficina) | Ficar no DAS | O consumidor final não aproveita crédito, então a opção por fora só adiciona trabalho. |
| Principalmente empresas que aproveitam crédito | Simular a opção por fora | O cliente recebe crédito integral, o que pode deixar o seu preço mais competitivo. |
| Mistura das duas | Simular com o contador | Depende de quanto da receita vem de cada tipo de cliente e da margem. |
O que levar ao contador
- Faturamento mês a mês dos últimos 12 meses
- Folha de pagamento com encargos dos últimos 12 meses
- CNAE principal e secundários
- Quanto da receita vem de pessoa física e quanto de empresas
- Se você emite nota de produto, de serviço ou das duas
- Os principais clientes empresa e se eles aproveitam crédito
O agente Contábil e tributação monta essa análise com os números da sua empresa, e a ferramenta Simples ou Presumido? compara os regimes. As duas preparam a conversa; quem confirma é o contador.
Perguntas frequentes
A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua, com a guia única (DAS) e o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões em 12 meses. Dentro do DAS, PIS, Cofins, ICMS e ISS vão sendo substituídos por CBS e IBS ao longo da transição.
Quem está no Simples vai pagar mais imposto?
Para quem continua recolhendo tudo pelo DAS, a lei manteve o tratamento favorecido do Simples. O ponto de atenção é outro: o cliente empresa só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS que a empresa do Simples destaca, e isso pode pesar na competitividade de quem vende para outras empresas.
Quando vale a pena recolher CBS e IBS fora do DAS?
Tende a valer para quem vende principalmente para outras empresas que aproveitam crédito, porque o cliente passa a receber crédito integral. Para quem vende para consumidor final (pessoa física), o crédito não faz diferença e ficar tudo no DAS costuma ser mais simples. A decisão precisa de simulação com o contador.
O que muda na nota fiscal?
Os documentos fiscais passam a ter campos de CBS e IBS. Em 2026 o destaque é de teste. Peça ao contador e ao fornecedor do emissor de notas para confirmar se o seu sistema já está atualizado.
O que preciso levar ao contador?
Faturamento mês a mês dos últimos 12 meses, folha de pagamento com encargos, CNAE, quanto da receita vem de pessoa física e quanto de empresas, e se você emite nota de produto, de serviço ou das duas.
Fontes
- Emenda Constitucional 132/2023, que cria CBS e IBS
- Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma
- Lei Complementar 123/2006, o Estatuto da Microempresa e o Simples Nacional
Este guia explica as regras em linguagem simples e não substitui a orientação do seu contador.